DECRETO N. 2.590, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, áreas de terrenos necessárias a construção de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras, 
com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, pela "Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP", por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos a seguir caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, todas necessárias a construção de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras, com todos os serviços aeessórios e correlatos:
uma área de terreno com 2,1510 ha. (dois hectares, quinze ares e dez centiares), situada no município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Simplício Risueno Iranze;
Uma área de terreno com 0,1300 ha. (treze ares), situada no município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Cicero Cristiano de Souza;
Uma área de terreno com 0,6458 ha. (sessenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a João Sebastião Magalhães;
uma área de terreno com 1,3846 ha. (hum hectare, trinta e oito ares e quarenta e seis centiares), situada no município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Gentil Fagundes e outros;
uma área de terreno com 0,5220 ha. (cinquenta e dois ares e vinte centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Espólio de Taira Eki;
uma área de terreno com 0,4890 ha. (quarenta e oito ares e noventa centiares), situada no município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Espólio de Taira Eki;
uma área de terreno com 2,3301 ha. (dois hectares, trinta e tres ares e um centiare), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Espólio de Taira Eki;
uma área de terreno com 4,9217 ha. (quatro hectares, noventa e dois ares e dezessete centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Carlos Aparecido Rabelo Freitas.
uma área de terreno com 1,7942 ha. (hum hectare, setenta e nove ares e quarenta e dois centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Mitchel Chebli Maluf;
uma área de terreno com 1,5716 ha. (hum hectare, cinquenta e sete ares e dezesseis centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Abrão Mencoff;
Uma área de terreno com 0,2064 ha. (vinte ares e sessenta e quatro centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Abrão Mencoff.
uma área de terreno com 0,6079 ha. (sessenta ares e setenta e nove centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Celestino Ribeiro e Ricardo Mateus.
uma área de terreno com 3,4745 ha (três hectares, quarenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Waldomiro Pires.
uma área de terreno com 2,7494 ha. (dois hectares, setenta e quatro ares e noventa e quatro centiares), situada no Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Elias Jorge e Helena Jorge.
uma área de terreno com 0,5354 ha. (cinquenta e treis ares e cinquenta e quatro centiares), situada no Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Edmundo Barbosa de Almeida e João Garcia Benedito Barbosa de Freitas;
uma área de terreno com 0,7275 ha. (setenta e dois ares e setenta e cinco centiares), situada no Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Matias José dos Santos.
uma área de terreno com 0,0127 ha. (um are e vinte e sete centiares), situada no Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Hitoshi Matesui;
uma área de terreno com 1,0305 ha. (hum hectare treis ares e cinquenta centiares), situada no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Luiz de cáprio;
uma área de terreno com 0,01 36 ha. (um are e trinta e seis centiares), situada no Município de Ubatuba, Comarca de Ubatuba, que consta pertencer a Mário Ribeiro Guimarães Sobrinho.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP poderá alegar a urgência da expropriação dentro do prazo do Artigo 10 do referido Decreto-lei.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampanhamento, pelo tempo necessário á realização das obras, áreas não edificadas. vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - Os proprietários das áreas objeto deste decreto limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluidos, entre eles, os de proceder a escavações num diametro igual a largura da faixa em torno das torres, erguer construções de qualquer natureza, alterar as cercas de areme sem prévio parecer técnico da titular da servidão, atear fogo, fazer ou manter plantações que por qualquer forma comprometam ou coloquem em risco o perfeito funcionamento ou uso da obra, sobretudo cana, capim colonião e vegetação de porte.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.