DECRETO N. 2.590, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão permanente de passagem,
áreas de terrenos necessárias a construção
de linhas de transmissão e de distribuição de
energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e
desenvolvimento de obras,
com todos os serviços acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão permanente de passagem, pela "Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. - CESP", por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos a seguir
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, com as medidas e confrontações constantes das
plantas e memoriais elaborados pela CESP, todas necessárias a
construção de linhas de transmissão e de
distribuição de energia elétrica, assentamento de
torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras, com todos os
serviços aeessórios e correlatos:
uma área de terreno com 2,1510 ha. (dois hectares, quinze ares e
dez centiares), situada no município de Itapevi, Comarca de
Cotia, que consta pertencer a Simplício Risueno Iranze;
Uma área de terreno com 0,1300 ha. (treze ares), situada no
município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
que consta pertencer a Cicero Cristiano de Souza;
Uma área de terreno com 0,6458 ha. (sessenta e quatro ares e
cinquenta e oito centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
João Sebastião Magalhães;
uma área de terreno com 1,3846 ha. (hum hectare, trinta e oito
ares e quarenta e seis centiares), situada no município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Gentil Fagundes e outros;
uma área de terreno com 0,5220 ha. (cinquenta e dois ares e
vinte centiares), situada no Município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Espólio de
Taira Eki;
uma área de terreno com 0,4890 ha. (quarenta e oito ares e
noventa centiares), situada no município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Espólio de
Taira Eki;
uma área de terreno com 2,3301 ha. (dois hectares, trinta e tres
ares e um centiare), situada no Município de Mairiporã,
Comarca de Mairiporã, que consta pertencer ao Espólio de
Taira Eki;
uma área de terreno com 4,9217 ha. (quatro hectares, noventa e
dois ares e dezessete centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Carlos Aparecido Rabelo Freitas.
uma área de terreno com 1,7942 ha. (hum hectare, setenta e nove
ares e quarenta e dois centiares), situada no Município de
Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a
Mitchel Chebli Maluf;
uma área de terreno com 1,5716 ha. (hum hectare, cinquenta e
sete ares e dezesseis centiares), situada no Município de
Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Abrão
Mencoff;
Uma área de terreno com 0,2064 ha. (vinte ares e sessenta e
quatro centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de
Guarulhos, que consta pertencer a Abrão Mencoff.
uma área de terreno com 0,6079 ha. (sessenta ares e setenta e
nove centiares), situada no Município de Guarulhos, Comarca de
Guarulhos, que consta pertencer a Celestino Ribeiro e Ricardo Mateus.
uma área de terreno com 3,4745 ha (três hectares, quarenta
e sete ares e quarenta e cinco centiares), situada no Município
de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Waldomiro
Pires.
uma área de terreno com 2,7494 ha. (dois hectares, setenta e
quatro ares e noventa e quatro centiares), situada no Município
de Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Elias
Jorge e Helena Jorge.
uma área de terreno com 0,5354 ha. (cinquenta e treis ares e
cinquenta e quatro centiares), situada no Município de
Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Edmundo
Barbosa de Almeida e João Garcia Benedito Barbosa de Freitas;
uma área de terreno com 0,7275 ha. (setenta e dois ares e
setenta e cinco centiares), situada no Município de
Arujá, Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Matias
José dos Santos.
uma área de terreno com 0,0127 ha. (um are e vinte e sete
centiares), situada no Município de Arujá, Comarca de
Santa Izabel, que consta pertencer a Hitoshi Matesui;
uma área de terreno com 1,0305 ha. (hum hectare treis ares e
cinquenta centiares), situada no Município de São Paulo,
Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Luiz de
cáprio;
uma área de terreno com 0,01 36 ha. (um are e trinta e seis
centiares), situada no Município de Ubatuba, Comarca de Ubatuba,
que consta pertencer a Mário Ribeiro Guimarães Sobrinho.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. -
CESP poderá alegar a urgência da
expropriação dentro do prazo do Artigo 10 do referido
Decreto-lei.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampanhamento, pelo tempo necessário á
realização das obras, áreas não edificadas.
vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma
do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - Os proprietários das áreas objeto
deste decreto limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for
compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, da prática, dentro das
mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluidos,
entre eles, os de proceder a escavações num diametro
igual a largura da faixa em torno das torres, erguer
construções de qualquer natureza, alterar as cercas de
areme sem prévio parecer técnico da titular da
servidão, atear fogo, fazer ou manter plantações
que por qualquer forma comprometam ou coloquem em risco o perfeito
funcionamento ou uso da obra, sobretudo cana, capim colonião e
vegetação de porte.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S. A. - CESP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.