DECRETO N. 2.592, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

Constitui Grupo de Trabalho para examinar matéria referente ao uso de próprios do Estado por servidores-residentes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo STA 2414J73,
Decreta:
Artigo 1.0 - Fica constituido, diretamente subordinado ao Secretário do Trabalho e Administração, um Grupo de Trabalho para examinar a questão relativa ao uso de próprios do Estado por servidores-residentes e propor a reformulação da legislação vigente.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabaiho, a que se refere o artigo anterior, será integrado por representantes das seguintes Secretarias de Estado:
Secretaria do Trabalho e Administração:
1 (um) representante da Coordenadoria da Administração de Pessoal, que será o seu Presidente;
2 (dois) representantes do Departamento de Administração do Pessoal do Estado, sendo um deles o Chefe da Consultoria Juridica.
Secretaria da Justiça:
1 (um) representante ocupante de cargo de Procurador do Estado.
Secretaria da Fazenda:
1 (um) representante.
Secretaria da Agricultura:
1 (um) representante.
Casa Civil:
1 (um) representante da Assessoria, Técnico-Legislativa.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos mencionados neste artigo deverão indicar seus representantes ao Secretário do Trabalho e Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 3.° - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da sua instalação, deverá o Grupo de Trabalho encaminhar ao Secretário do Trabalho e Administração os estudos resultantes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.