DECRETO N. 2.592, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
Constitui Grupo de Trabalho para
examinar matéria referente ao uso de próprios do Estado
por servidores-residentes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo STA 2414J73,
Decreta:
Artigo 1.0 - Fica constituido, diretamente subordinado ao
Secretário do Trabalho e Administração, um Grupo
de Trabalho para examinar a questão relativa ao uso de
próprios do Estado por servidores-residentes e propor a
reformulação da legislação vigente.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabaiho, a que se refere o artigo
anterior, será integrado por representantes das seguintes
Secretarias de Estado:
Secretaria do Trabalho e Administração:
1 (um) representante da Coordenadoria da Administração de Pessoal, que será o seu Presidente;
2 (dois) representantes do Departamento de Administração
do Pessoal do Estado, sendo um deles o Chefe da Consultoria Juridica.
Secretaria da Justiça:
1 (um) representante ocupante de cargo de Procurador do Estado.
Secretaria da Fazenda:
1 (um) representante.
Secretaria da Agricultura:
1 (um) representante.
Casa Civil:
1 (um) representante da Assessoria, Técnico-Legislativa.
Parágrafo único - Os titulares dos
órgãos mencionados neste artigo deverão indicar
seus representantes ao Secretário do Trabalho e
Administração, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 3.° - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da sua
instalação, deverá o Grupo de Trabalho encaminhar
ao Secretário do Trabalho e Administração os
estudos resultantes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.