DECRETO N. 2.593, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Artífice do
Quadro do D.E.R., ocupado por Duilio Pinto como Auxiliar Técnico
de Equipamento Rodoviário, referência «13»,
procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, dispondo sobre a
inclusão dos cargos de Artifice, Artifice de Obras e Ajudante de
Artifico de Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que
aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem os principios do Decreto-lei Complementar n. 11, de
2 de março de 1970, com as alterações efetuadas
pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, e
retificado para Encarregado de Setor (Eletricidade), referência
«16» Faixa III, QDER-PE-II.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
publicação do decreto de 14 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes 9 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquêrque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.