DECRETO N. 2 594, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Classifica função
na Secretaria da Segurança Pública para efeito de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 fica
classificada na Secretaria da Segurança Pública, na
Divisão de Transportes, conforme a estrutura fixada pelo Decreto
de 28 de Janeiro de 1971 alterado pelo de n. 658, de 30 de novembro de
1972 e este alterado pelo de n. 735, de 14 de dezembro de 1972, na
referência «19», 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada a Seção de
Administração de Frota.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança Pública fixara, através de ato específico, o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Servulo Motta Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.