DECRETO N. 2 594, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Segurança Pública para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 fica classificada na Secretaria da Segurança Pública, na Divisão de Transportes, conforme a estrutura fixada pelo Decreto de 28 de Janeiro de 1971 alterado pelo de n. 658, de 30 de novembro de 1972 e este alterado pelo de n. 735, de 14 de dezembro de 1972, na referência «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Administração de Frota.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança Pública fixara, através de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Servulo Motta Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.