DECRETO N. 2.595, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Da nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1370, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 17 veículos;
Grupo «S-2»: 51 veículos;
Grupo «S-3»: 20 veículos;
Grupo «S-4»: 26 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.