DECRETO N. 2.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 808.265,00 (oitocentos e oito mil, duzentos e sessenta e cinco
cruzeiros), suplementar à dotação de seu orgamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 808.265,00, visa
a adequação dos recursos orçamentários do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universsidade
de São Paulo, face a contratos com a Prodesp, propiciando a
Autarquia condições exequíveis para o atendimento
de sua programação .
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.