DECRETO N. 2.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 808.265,00 (oitocentos e oito mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação de seu orgamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 808.265,00, visa a adequação dos recursos orçamentários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universsidade de São Paulo, face a contratos com a Prodesp, propiciando a Autarquia condições exequíveis para o atendimento de sua programação .
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.