DECRETO N. 2.598, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 808.265,00 (oitocentos e oito mil duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 808.265,00. visa atender despesas decorrentes de contrato de serviços de processamento de dados com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a implantação de um «Sistema de Administração de Pessoal e Informações Administrativas sobre Pessoal» bem como um «Projeto de Nova Sistemática de Registro e Controle de Pacientes», que quando implantados, assegurarão ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da U.S.P condições exequiveis através de melhor fluxo de informações capacitando-o para um melhor atendimento a nossa coletividade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.596, de 10 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano. Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.