DECRETO N. 2.599, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades,
aprovado pelo Decreto n. 876, de 26 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crédito de Cr$ 285.475,00
(duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Justificativa
O presente credreto suplementar ao orçamento-programa da
Superintendencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visa
adequação dos recursos orçamentários para
permitir a realização de suas metas, face as suas
atribuições especificas do artesanato.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 89.000,00 (oitenta e nove mil cruzeiros) nos termos do Decreto n. 2.597, de 10 de outubro de 1973;
II - Cr$ 196.475,00 (cento e
noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros)
provenientes da redução no mesmo orçamento das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.