DECRETO N. 2.599, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, 
aprovado pelo Decreto n. 876, de 26 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crédito de Cr$ 285.475,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente credreto suplementar ao orçamento-programa da Superintendencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visa adequação dos recursos orçamentários para permitir a realização de suas metas, face as suas atribuições especificas do artesanato.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 89.000,00 (oitenta e nove mil cruzeiros) nos termos do Decreto n. 2.597, de 10 de outubro de 1973;
II - Cr$ 196.475,00 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros) provenientes da redução no mesmo orçamento das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.