DECRETO N. 2.602, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 854, de 28 de dezembro de 1972 que Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de
Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria de
Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n. 854, de 28 de
dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo;

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa atender às necessidades
de reprogramação dos investimentos da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.