DECRETO N. 2.603, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado
pelo Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
1.250.000,00 hum milhão, duzentos e cincoenta mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
aprovadas pelo Decreto no 877, de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a alteração presente, busca-se atender ds prioridades
atinentes as despesas com Estudos e Projetos (4.1.1.1.) requeridas para
a pavimentação da estrada de acesso ao Município
de Peruíbe, além da complementação das
decorrentes da Rodovia Pariquera-Açu-Cananéia bem como
possibilitar um reforço aos carentes recursos destinados as
aquisições de Equipamentos e Instalações e
Material Permanente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.