DECRETO N. 2.603, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 1.250.000,00 hum milhão, duzentos e cincoenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovadas pelo Decreto no 877, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a alteração presente, busca-se atender ds prioridades atinentes as despesas com Estudos e Projetos (4.1.1.1.) requeridas para a pavimentação da estrada de acesso ao Município de Peruíbe, além da complementação das decorrentes da Rodovia Pariquera-Açu-Cananéia bem como possibilitar um reforço aos carentes recursos destinados as aquisições de Equipamentos e Instalações e Material Permanente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.