DECRETO N. 2.604, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.256.300,00 (quatro milhões duzentos e
cinquenta e seis mil e trezentos cruzeiros), à unidade abaixo
discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar o Hospital do
Juqueri, de recursos necessários a atender às despesas
com reformas e adaptações urgentes, na conformidade
- reforma do manicômio judiciário, no valor de Cr$ 1.440.000,00;
- construção de um pavilhão dormitório para
Seção Feminina do Manicômio Judiciário - Cr$
382.500,00.
- Reforma geral da Cozinha Central Cr$ 820.800,00;
- Reforma da 2.ª colonia masculina para transformação em Psiquiatria Infantil - Cr$ 1.463.000,00;
- Reforma da Unidade Polivalente de Franco da Rocha para «Pronto Atendimento de Urgência» Cr$ 150.000,00.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orgamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S .N. A.