DECRETO N. 2.604, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.256.300,00 (quatro milhões duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar o Hospital do Juqueri, de recursos necessários a atender às despesas com reformas e adaptações urgentes, na conformidade
- reforma do manicômio judiciário, no valor de Cr$ 1.440.000,00;
- construção de um pavilhão dormitório para Seção Feminina do Manicômio Judiciário - Cr$ 382.500,00.
- Reforma geral da Cozinha Central Cr$ 820.800,00;
- Reforma da 2.ª colonia masculina para transformação em Psiquiatria Infantil - Cr$ 1.463.000,00;
- Reforma da Unidade Polivalente de Franco da Rocha para «Pronto Atendimento de Urgência» Cr$ 150.000,00.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orgamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S .N. A.