DECRETO N. 2.605, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre locação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Saúde pretende assinar convênio com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo cedendo-lhe a zona do Bairro do Butantã e adjacências para sua área de treinamento e atendimento, devendo ser construido um prédio para este Centro de Saúde, a fim de comportar o aumento de movimento que advirá com atendimento fornecido pela Cadeira de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Para essa construção, há necessidade de se proceder os Estudos e Projetos - Projetos arquitetônicos, de estrutura, de fundações, de hidráulica, de eletricidade, etc.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.,º Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.