DECRETO N. 2.606, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) à unidade
abaixo discriminada:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem respaldo na necessidade de
recursos para fazer face às exigências decorrentes da
implantação dos projetos de desenvolvimento dos sistemas
de Acompanhamento Físico-Financeiro das obras a cargo do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas e do Fundo
Estadual de Construções Escolares bem como dos estudos de
viabilidade e desenvolvimento do sistema para Cadastramento de
Empreiteiros e Fornecedores do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 fica
aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, na conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzl - Responsável pelo S.N.A.