DECRETO N. 2.606, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada: 

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem respaldo na necessidade de recursos para fazer face às exigências decorrentes da implantação dos projetos de desenvolvimento dos sistemas de Acompanhamento Físico-Financeiro das obras a cargo do Departamento de Edifícios e Obras Públicas e do Fundo Estadual de Construções Escolares bem como dos estudos de viabilidade e desenvolvimento do sistema para Cadastramento de Empreiteiros e Fornecedores do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzl - Responsável pelo S.N.A.