DECRETO N. 2.608, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa reforçar os recursos de investimento do Instituto de Energia Atômica destinados ao prosseguimento do projeto «Obras do I.E.A ».
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pela artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Servicos em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.