DECRETO N. 2.608, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa reforçar os recursos
de investimento do Instituto de Energia Atômica destinados ao
prosseguimento do projeto «Obras do I.E.A ».
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pela artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Servicos em Regime de
Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.