DECRETO N. 2.610, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa reforçar os recursos destinados ao prosseguimento do projeto «Obras do I.E.A.».
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.608, de 11-10-73.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.