DECRETO N. 2.612, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre dispensa de ponto.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que
Contadores, Técnicos de Contabilidade e Auditores I
e II, funcionários públicos, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação
no IX Congresso Brasileiro de Contabilidade, à realizar-se
no período de 21 a 27 de outubro de 1973, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.