DECRETO N. 2.613, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
medicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço em razão de sua participação no I
Encontro de Pediatras, promovido pela Sociedade de Pediatna de
São Paulo, a realizar-se no periodo de 5 a 8 de dezembro de
1973, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar. sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.