DECRETO N. 2.614, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua satribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2231/73 (Proc. CAM-1043|72), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração:
1 (uma) máquina de escrever - manual com 190 espaços marca Remington Stand - fabricação n.° J-4021058 - PI-102.715;
1.000 (mil) tambores de chapa de aço de 200 litros de ó1eo comestível (vazios).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.