DECRETO N. 2.617, DE 12 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à area da Tecnologia da Educação,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na 2.ª Conferência Nacional de
Tecnologia da Educação Aplicada ao Ensino Superior
(2.ª Contece), promovida pelo Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras, a realizar-se entre 14 e 19 de outubro de
1973, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevísta no artigo anterior, deverão os interessados
atender às preceituações contidas no Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a
estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.