DECRETO N. 2.617, DE 12 DE OUTUBRO DE 1973

Autoriza afastamento de funcionários públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à area da Tecnologia da Educação, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na 2.ª Conferência Nacional de Tecnologia da Educação Aplicada ao Ensino Superior (2.ª Contece), promovida pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, a realizar-se entre 14 e 19 de outubro de 1973, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevísta no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.