DECRETO N. 2.618, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários a construção da SP- 95
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT-20.363, que constam pertencer a
Alcides Pagan necessários à construção da
estrada SP. 95 trecho Jaguariúna-Amparo entre as estacas 1083 +
14,50 e 1091 + 9,50, conforme projeto aprovado em 18 de novembro de
1969, as fls. 130, dos autos 6.489,DER|1939 - Provisório.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do
Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.