DECRETO N. 2.619, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
SP- 270
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT-17.878, que constam pertencer a
Alberto Alexandre Argento, necessários à
construção da estrada SP. 270, trecho Brigadeiro
Tobias-Sorocaba, entre os km 90 + 200 e km 90 + 304 metros, conforme
projeto aprovado pela Resolução n.° 5.862, de 19 de
julho de 1965 do C.S.E.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo
15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas, com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes: 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.