DECRETO N. 2.621, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Caragatatuba — Ubatuba,
trecho da Variante do Morro  
do Pinhão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER — Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Caraguatatuba - Ubatuba, trecho da Variante do Morro do Pinhão, entre as estacas 218 e 316 -j- 17,29 = O do 3.º Sub-trecho, da planta cadastral TOP-22.427, conforme projeto aprovado em 10 de abril de 1973, às fls. 35 da P.R. 755|DR.6|1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.