Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários à
construção da estrada Caragatatuba — Ubatuba,
trecho da Variante do Morro do Pinhão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER — Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção da Estrada
Caraguatatuba - Ubatuba, trecho da Variante do Morro do Pinhão, entre as estacas 218 e 316 -j- 17,29 = O do 3.º Sub-trecho, da
planta cadastral TOP-22.427, conforme projeto aprovado em 10 de abril
de 1973, às fls. 35 da P.R. 755|DR.6|1973.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de
outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.