DECRETO N. 2.622, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto Lei Complementar  n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pela Decreto Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 1.° do Artigo 32 do Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de margo de 1970, com redação alterada pelo Decreto Lei Complementai n. 13, de 25 de março de 1970, os proventos do Sr. Luiz Pedro de Andrade Junior ficam fixados na referência "11", correspondente ao cargo de Escriturário (Nível I).
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo abrangido por este decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 4.°, 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - O inativo abrangido por este decreto se desejar permanecer na situação retribuitória anterior, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivas proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir. em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrao de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da -data da publicaçaõ deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na .Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.