DECRETO N. 2.622, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre
revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do
Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
a redação alterada pela Decreto Lei Complementar n. 13,
de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 1.° do Artigo 32 do
Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de margo de 1970, com
redação alterada pelo Decreto Lei Complementai n. 13, de
25 de março de 1970, os proventos do Sr. Luiz Pedro de Andrade
Junior ficam fixados na referência "11", correspondente ao cargo de
Escriturário (Nível I).
Artigo 2.º - Aplica-se ao inativo abrangido por este
decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos artigos 4.°, 9.°, 15, 31
e 35 do Decreto Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
com a redação alterada pelo Decreto Lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - O inativo abrangido por este decreto se
desejar permanecer na situação retribuitória
anterior, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivas proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
anterior, sem auferir. em consequência, qualquer
revalorização de referência ou padrao de vencimentos e de
vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a
opção de que trata este artigo será contado a
partir da -data da publicaçaõ deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto ocorrerão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na .Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.