DECRETO N. 2.623, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe-se sobre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.° 37-73, da C. P.
R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao
cargo de Quimico, referência 20 do QSS-PP-III lotado no Instituto
Butantan da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde, de que e
titular o Dr. Raymond Zelnik (R.G. n.° 2.796 896)
Artigo 2.° - O cargo referido no artigo anterior fica com a
denominação alterada para Pesquisador Científico,
conforme determina a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - O título do funcionário referido
no artigo 1.° será apostilado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.