DECRETO N. 2.624, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Matão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-627|73, a doação à Prefeitura Municipal de Matão, de um veículo usado, Camionete - marca Ford - ano de fabricação 1962 - motor s|n.º - chassis - F10-AA-2SB - 11323 - PI - 6931 - pertencente à Secretaria da Saúde Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - procederá a baixa patrimonial do veículo doado por este decreto.
Artigo 4.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 2.478, de 24 de setembro de 1973, na parte que doou o referido veículo à Prefeitura Municipal de Irapuru.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.