DECRETO N. 2.624, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Matão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-627|73, a doação à
Prefeitura Municipal de Matão, de um veículo usado,
Camionete - marca Ford - ano de fabricação 1962 - motor
s|n.º - chassis - F10-AA-2SB - 11323 - PI - 6931 - pertencente
à Secretaria da Saúde Superintendência de
Saneamento Ambiental - SUSAM, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM - procederá a baixa patrimonial do
veículo doado por este decreto.
Artigo 4.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o Decreto n. 2.478, de 24
de setembro de 1973, na parte que doou o referido veículo
à Prefeitura Municipal de Irapuru.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.