DECRETO N. 2.627, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à instalação da sede do Setor de Operação de Guaratinguetá,
da Divisão do Vale do Paraiba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidace autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, a área de terra, abaixo descrita e caracterizada, inclusive as edificações nela existentes, cuja propriedade é atribuida a Ivone Moreira de Castro Jardim Silveira, destinada à instalação da sede do Setor de Operação de Guaratinguetá, da Divisão do Vale do Paraiba.
Artigo 2.° - A área, de que trata o artigo 1.°, encontra-se localizada no perímetro urbano do Município de Aparecida do Norte, à Av. Padroeira do Brasil n.° 1.120. com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: «começa a divisa na Avenida Padroeira do Brasil esquina do terreno pertencente a João Vilela de Oliveira. Segue perpendicularmente a essa avenida até atingir a Avenida Zezé Valadão numa distância de 78 m. Segue por esta avenida no sentindo Guaratinguetá-Aparecida numa distância de 30 m. até atingir a propriedade de herdeiros de Jaime Lopes. Nesse ponto deflete a direita com um ângulo de 90.° até atingir a Avenida Padroeira do Brasil, numa distância de 78 m. Nesse ponto deflete a direita seguindo a avenida no sentido Aparecida-Guaratinguetá e percorrendo 30 m. atinge o ponto de partida», encerrando uma área de 2.340 m².
As edificações no terreno constam de uma casa de alvenaria de dois pavimentos com 244,13 m².. edicula constituida de garage com 25,50 m²., dois canis com 12,07 m². casa de caseiro com 34 m²., caixa d'agua e 186 m. de muros de alvenaria, com um total de área construida de 315,70 m².
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o presente decreto, é declarada de natureza urgente. para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.