DECRETO N. 2.627, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à instalação da sede do
Setor de Operação de Guaratinguetá,
da Divisão do Vale do Paraiba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
entidace autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de
fevereiro de 1971, a área de terra, abaixo descrita e
caracterizada, inclusive as edificações nela existentes,
cuja propriedade é atribuida a Ivone Moreira de Castro Jardim
Silveira, destinada à instalação da sede do Setor
de Operação de Guaratinguetá, da Divisão do
Vale do Paraiba.
Artigo 2.° - A área, de que trata o artigo 1.°,
encontra-se localizada no perímetro urbano do Município de
Aparecida do Norte, à Av. Padroeira do Brasil n.° 1.120. com
a seguinte descrição perimétrica e
confrontações: «começa a divisa na Avenida
Padroeira do Brasil esquina do terreno pertencente a João Vilela
de Oliveira. Segue perpendicularmente a essa avenida até atingir
a Avenida Zezé Valadão numa distância de 78 m.
Segue por esta avenida no sentindo Guaratinguetá-Aparecida numa
distância de 30 m. até atingir a propriedade de herdeiros
de Jaime Lopes. Nesse ponto deflete a direita com um ângulo de
90.° até atingir a Avenida Padroeira do Brasil, numa
distância de 78 m. Nesse ponto deflete a direita seguindo a
avenida no sentido Aparecida-Guaratinguetá e percorrendo 30 m.
atinge o ponto de partida», encerrando uma área de 2.340
m².
As edificações no terreno constam de uma casa de
alvenaria de dois pavimentos com 244,13 m².. edicula constituida de
garage com 25,50 m²., dois canis com 12,07 m². casa de caseiro com 34
m²., caixa d'agua e 186 m. de muros de alvenaria, com um total de
área construida de 315,70 m².
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto, é declarada de natureza urgente. para os fins
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.