DECRETO N. 2.629, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, tres
áreas de terra, situadas no Município e Comarca de
Taubaté,
necessárias à ampliação das
instalações da sede da Divisão do Vale do Paraiba,
naquele Município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado. combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
entidade autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de
fevereiro de 1971 três áreas de terra, inclusive
benfeitorias porventura nelas existentes, num total de 996,21 m²,
situadas no Município e Comarca de Taubaté,
neeessárias à amplia ção das
instalações na sede da Divisão do Vale do Paraiba,
naquele Município.
Artigo 2.° - As áreas de terra de que trata o artigo 1.° compreendem um total de 996,21 m², a saber:
1.ª área - medindo 282,30 m², de proprie dade atribuida a
Heitor Marcondes de Camargo Ortiz, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontação: "tem início no ponto 7, localizado
no alinhamento da Rua Madre Maria Sabina, junto a divisa com a
propriedade de Manoel Bap tista Fagundes Netto. Deste ponto segue,
acompanhando o alinhamento, na dis tância de 18,20 m até o
ponto 8, localizado no alinhamento da Praça Santa Luzia Segue
pelo alinhamento da referida praça com deflexão à
direita, na. dis tância de 14,80 m, até encontrar o ponto
6, localizado na divisa com àrea des membrada da propriedade de
Heitor Marcondes de Camargo Ortiz. Deste ponto segue, com
deflexão a direita, pela linha divisona com a referida
área desmem brada. na distância de 20,50 m, até o
ponto 5. localizado na divisa com a pro priedade de Manoel Baptista
Fagundes Netto. Segue, defletindo à direita, pelo alinnamento da
divisa com a propriedade de Manoel Baptista Fagundes Netto, na
distância de 14,50 m até encontrar o ponto 7 origem da
presente descrição";
2.ª , área - medindo 322,00 m², de propriedade
atribuída a Heitor Marcondes de Camargo Ortiz, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontação: "tem ini cio no ponto 0 situado no
alinhamento da Praça Santa Luzia, junto a divisa com a
propriedade de Luiz Carlos Aliandro. Deste ponto, segue em linha reta,
pela divisa com a propriedade de Luiz Carlos Aliandro, na
distância de 23,45 m, até o ponto 4. Deste, segue
defletindo à direita, na distância de 14,50 m, por alinha
mento de divisa com a propriedade de Manoel Baptista Fagundes Netto,
até o ponto 5. Deste segue, na distância de 20,50 m, em
linha divisória do desmembra mento da propriedade de Heitor
Marcondes de Camargo Ortiz, até o ponto 6, localizado no
alinhamento da Praça Santa Luzia. Seguindo a direita, pelo ali
nhamento da Praça Santa Luzia na distância de 14, 80 m,
encontra-se o ponto 0, origem da presente descrição";
3.ª área - medindo 391,91 m², de propriedade
atribuída a Luiz Carlos Aliandro, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontação: "tem início no ponto 0, situado no
alinhamento da Praça Santa Luzia, junto a divisa com a
propriedade de Heitor Marcondes de Camargo Ortiz Deste ponto, segue em
linha reta pelo alinhamento da Praça, na extensão de
13,95 m, até o ponto 1. Segue com deflexão à
direita, acompanhando o muro divisório de propriedade do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão
do Vale do Paraíba na extensão de 11,15 m, até o
ponto 2. Deste segue defletindo à direita, sempre pelo muro
divisório do DAEE - Divisão do Vale do Pa raíba,
na extensão de 15,30 m, até a estaca 3. Segue com
deflexão à direita, na distância de 16,30 m,
até encontrar o ponto 4, localizado em divisa com a propriedade
de Heitor Marcondes de Camargo Ortiz, Manoel Baptista Fagundes Netto e
Luiz Carlos Aliandro. Deste ponto segue com deflexão a direita,
pelo alinhamento de divisa com a propriedade de Heitor Marcondes de
Camargo Ortiz na distância de 23,45 m até o ponto 0,
origem da presente descrição".
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto e de clarada de natureza urgente, para os fins do
Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrã por conta da verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.