DECRETO N. 2.630, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP-95

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral PAT 20. 362, necessários à construção da estrada SP. 95, trecho Contôrno de Pedreira, entre as estacas 0 = Km. 134 + 987,70 a 18 + 17,95 = 0 a 132 + 17,55 = 132 a 268 + 2,50, conforme projeto aprovado em 18 de novembro de 1969, às fls. 130 dos autos 6.489-DER-1939 - Provisório.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência, nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, para a expropriação dos bens imóveis, que constam pertencer à Indústria de Elásticos Real Ltda. - Autos 139.163DER-71, caracterizados na planta cadastral individual TOP. 22.466.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.