DECRETO N. 2.630, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP-95
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral PAT 20. 362,
necessários à construção da estrada SP. 95,
trecho Contôrno de Pedreira, entre as estacas 0 = Km. 134 +
987,70 a 18 + 17,95 = 0 a 132 + 17,55 = 132 a 268 + 2,50, conforme
projeto aprovado em 18 de novembro de 1969, às fls. 130 dos
autos 6.489-DER-1939 - Provisório.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de
urgência, nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de
21 de maio de 1956, para a expropriação dos bens
imóveis, que constam pertencer à Indústria de
Elásticos Real Ltda. - Autos 139.163DER-71, caracterizados na
planta cadastral individual TOP. 22.466.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.