DECRETO N. 2.632, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação Feminina Evangélica - AFE, Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG.2188-73, a doação a Associação Feminina Evangélica - AFE, da Capital, de um veículo usado, Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968, motor s|n.º, chassis B8-158.203, PI SEP 2163, pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Administração e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º, não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.632, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

Retificação
Na Ementa:
Leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre doação de veículo usado a Ação Feminina Evangélica A-FECapital.
No Ementa:
Artigo 1.° -
Onde se lê: a doação à Associação Feminina Evangélica AFE, Capital
Leia-se: a doação à Ação Feminina Evangélica AFE Capital