DECRETO N. 2.633, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itu (sucata)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE - 2475|73, a doação a Prefeitura
Municipal de Itu, de um veículo usado, sedam marca Volkswagen, ano de
fabricação 1968, chassis B8-545.113, PI-2214, pertencente
á Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da
Coorde- nadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.