DECRETO N. 2.633, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itu (sucata)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE - 2475|73, a doação a Prefeitura Municipal de Itu, de um veículo usado, sedam marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-545.113, PI-2214, pertencente á Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da Coorde- nadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.