DECRETO N. 2.634, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria da Saúde aprovada pelo Decreto n.º 852, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores e decorrente da reprogramação do projeto da Seção de Reabilitação do Hospital de Cardiologia.
Artigo 2.º - A Programação Orgamentaria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada, na conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.634, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual, para 1973, para a Secretaria da Saúde

Retificação 

No Artigo 1.º -
Dispendios Segundo Unidade Orçamentária e Setor
Entidade
Unidade Orçamentária
Setor
Reduz:
Onde se lê:
14 - Suplementa .......................
Secretaria da Saúde ...................
Leia-se:
14 - Saúde
Suplementa:
Secretaria da Saúde ...................