DECRETO N. 2.635, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas aprovado pelo Decreto n. 886, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento de recursos visa melhor adequá-los às reais necessidades do órgão em sua programação de obras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.