DECRETO N. 2.636, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos destina-se a aquisição de material permanente relativo ao mobiliário de 6 (seis) edificios de Foruns recém construidos, bem como o dos Gabinetes da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.636, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação
No Artigo 3.º -
Programação Orçamentária da Despesa do Estado 
Em Órgãos-Categorias Econômicas 
Onde se lê: 08 - Tribunal de Justiça
Leia-se: 03 - Tribunal de Justiça