Dispõe
sobre doação de veículo usado à
Associação Assistencial da Igreja Evangélica
Pentecostal «Jesus Cristo Voltará» - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG
1510-71, a doação à Associação
Assistencial da Igreja Evangélica Pentecostal «Jesus
Cristo Voltará», Capital, de uma Camionete marca Ford, ano
de fabricação 1962, motor s/n.º, chassis
P10-AA2SB-11.743, PI-6938, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º
- A doação de que trata este decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.°
- A Superintendência de Saneamento Ambiental - SU-SAM
procederá a baixa patrimonial do veículo doado por este
decreto.
Artigo 5.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n.
2.478, de 24 de setembro de 1973, na parte que doou o referido
veículo à Prefeitura Municipal de Narandiba.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior — Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar — Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi — Responsável pelo S. N. A.