DECRETO N.  2.641,  DE 18 DE OUTUBRO DE 1973

                                   Dispõe sobre doação de veículo usado à Associação Assistencial da Igreja Evangélica  Pentecostal  «Jesus Cristo Voltará» - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1510-71, a doação à Associação Assistencial da Igreja Evangélica Pentecostal «Jesus Cristo Voltará», Capital, de uma Camionete marca Ford, ano de fabricação 1962, motor s/n.º, chassis P10-AA2SB-11.743, PI-6938, pertencente  ao patrimônio da Secretaria da Saúde, Superintendência de Saneamento  Ambiental - SUSAM, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo  ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SU-SAM procederá a baixa patrimonial do veículo doado por este decreto.
Artigo 5.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  ficando revogado o Decreto n. 2.478, de 24 de setembro de 1973, na parte que doou o referido veículo à Prefeitura Municipal de Narandiba.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL

Getúlio Lima Júnior — Respondendo p/ Expediente da Secretaria  da Saúde
Henri Couri Aidar — Secretário de Estado - Chefe da Casa  Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi — Responsável pelo S. N. A.