DECRETO N. 2.642, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Anhembi - GG. 1850-73: sedan Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor s|n., chassis B 742.343, PI 66;
Prefeitura Municipal de Arealva - SIP. 1782-73: sedan Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor s/n., chassis B 742.342, PI 62;
Prefeitura Municipal de Guaimbé - GE. 3496-73: sedan Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor s|n., chassis B 742.341, PI 64;
Prefeitura Municipal de Guaraci - SIP. 3225-73: sedan Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor s/n., chassis B 742.349, PI 63.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O Fundo Estadual de Construções Escolares - FEOE - procederd a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - O prazo para uso dos veículos de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Educação
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.