DECRETO N. 2.642, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação - Fundo
Estadual de Construções Escolares - FECE - e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Prefeitura Municipal de Anhembi - GG. 1850-73: sedan Volkswagen, ano de
fabricação 1970, motor s|n., chassis B 742.343, PI 66;
Prefeitura Municipal de Arealva - SIP. 1782-73: sedan Volkswagen, ano
de fabricação 1970, motor s/n., chassis B 742.342, PI 62;
Prefeitura Municipal de Guaimbé - GE. 3496-73: sedan Volkswagen,
ano de fabricação 1970, motor s|n., chassis B 742.341, PI
64;
Prefeitura Municipal de Guaraci - SIP. 3225-73: sedan Volkswagen, ano
de fabricação 1970, motor s/n., chassis B 742.349, PI 63.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O Fundo
Estadual de Construções Escolares - FEOE - procederd a
baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - O prazo para
uso dos veículos de um ano a partir da publicação, quando
as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Educação
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.