DECRETO N. 2.643, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Espírita Emanuel - Aramina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG. 2187-73, a doação a Sociedade
Espírita Emanuel, de Aramina, de um veículo usado, Perua
Willys, ano de fabricação 1966, motor B6 240.667, chassis
s|n, PI 114.450, pertencente à Secretaria da Fazenda,
Coordenadoria da Administração Superior - Sede, e
declarado excedente peta DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º, não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocco. - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Gahazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.643, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Centro Espírita Emmanuel - Aramina
Retificação
Na ementa e no artigo 1.°
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