DECRETO N. 2.645, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado (sucata) a Prefeitura Municipal de José Bonifácio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 3497|73, a doação à Prefeitura Municipal de José Bonifácio, de um veículo usado (sucata), Camionete Semi-Cabina - marca Ford - ano de fabricação 1961 - motor F10AA1SB-19.035 - PI 136.048, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-7 - Baurú e declarado excedente pela DEMEX ds Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigoi na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário aa Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.