DECRETO N. 2.645, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado (sucata) a Prefeitura
Municipal de José Bonifácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 3497|73, a doação à
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, de um
veículo usado (sucata), Camionete Semi-Cabina - marca Ford - ano
de fabricação 1961 - motor F10AA1SB-19.035 - PI 136.048,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda -
Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-7
- Baurú e declarado excedente pela DEMEX ds Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigoi na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário aa Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.