DECRETO N. 2.646, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos nedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processes abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimonio de várias Secretarias de Estado e deciarados DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Superior - Sede:
Prefeitura Municipal de Ocauçu - SIP 3070|73: Perua Willys ano de fabricação 1966, motor n.° B-6-240.668, chassis s|n.°, PT 144 451
Prefeitura Municipal de Parapuã - GG 2166|73; Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1965, motor n.° B.338.340 cnassu s|n.° PI 144.423;
Prefeitura Municipal de Sumaré - GE. 1539 72. Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1965 motor n.° B-264.794 chassis s|n.°, PI 144 42'.
Pertencente a Secretaria da Seguraaça Pública - Policia Militar
Prefeitura Municipal de Santa Isabel - GE 3369J73- Caminhão Basculante Chevrolet, ano de fabricação 1963, motor n. 250614B, chassis G630535M, PI 1.068.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Admimstração Tributária - DRT-9 - Araçatuba:
Preteitura Municipal de Timburi - GE 1101(73: Perua Willys ano 1964, motor B4-198.932, chassis 4.812.205.495, PI 136.193
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do Departamento Estadual de Transito expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículo' e de um ano a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.