DECRETO N. 2.647, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Descalvado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo GG
2319/73 (CAM 621-73), a doação à Prefeitura
Municiapl de Descalvado, dos materiais abaixo discriminados,
patrimoniados pela Secretaria da Saúde - Rodovia SP-340 - Km 240
- Casa Branca e declarasdos excedentes pela DEMEX, da Coordendoria da
Administralçai de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Uma máquina de escreverr Universal n.° 4179252-16, PI 4.945 (item 2);
Uma máquina de calcular marca Victor n.° 1332-629-B, PI 4931 (item 4);
Uma máquina de costura marca Singer n.° 106659, PI 4.939 (item 6);
Um aparelho para diaternia marca Siemens, número 238-0481, PI 4.912 (item 8);
Uma estufa marca 3 Nicola PI 4.945 (item 12);
Uma geladeira GE com conjunto gelada, PI 4932 (item 14);
Um armário para instrumnetal, PI 4.946 (item16);
Um espelho metabolismo basal (portântin, PI 4.956, n, 5118 (item 18);
Uma caixa para telefone, marca Ericson, PI 4.955 (item 24);
Artigo 2.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se os meteriais a que se refere o artigo 1.° não
forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos materiais é de um ano, a partir da
publicação, quando a donotaria poderá dispor
deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aldar, Secretário do Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.647, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Descalvado