DECRETO N. 2.648, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 2318-73 (CAM 621-73), a doação
á Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, dos
materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da
Saúde - Rodovia SP-340 - KM. 240 - Casa Branca, e declarados
pedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Uma máquina de escrever Smith Corona, PI 4.934 (item 1);
Uma máquina de calcular Smith Corona, PI 4.936 (item 3);
Uma máquina de costura Singer, n.º 02031013, PI 4938 (item 5);
Uma máquina de costura Singer para sapateiro n. G-2711900, PI 4940 (item 7);
Um aparelho Oftômetro (2 partes), marca Luar, n. 4146, PI 4943 e uma mesa para Oftômetro, PI 4944 (itens 9 e 10);
Uma estufa marca J. Nicola, PI 4945 (item 11);
Um congelador, PI 4933 (item 13);
Uma geladeira marca Domas S/ o conjunto, PI 4.949 (item 15) :
Um armário para instrumental, PI 4947 (item 17);
Três telefones Kellog, incompletes, PI 4950, PI 4951 e PI 4952 (itens 20 e 21);
Duas caixas p/ telefone, raca Ericson, PI 4953 e PI 4954 (itens 22 e 23).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Repondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.