DECRETO N. 2.657, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos, um crédito de Cr$ 43.000,00
(quarenta e três mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000,00
(quarenta e três mil cruzeiros), visa a adequação
dos recursos da Faculdade de Odontologia de São José dos
Campos, propiciando condições necessárias ao
atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649, de 22 de outubro
de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.