DECRETO N. 2.660, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 371.470,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), suplementar as dotações do sev orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 371.470,00 (trezentos e setenta e hum mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), visa a adequação dos recursos da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649. de 22 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.