DECRETO N. 2.661, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 365.000,00
(trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000,00
(trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), visa a
adequação dos recursos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, propiciando condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649, de 22
de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.661, DE 22 DE OUTUBRO DF 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único - :
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em Categoria de Programação:
Onde se lê: 61.12.51.02
Leia-se: 69 12.51.02