DECRETO N. 2.664, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$
112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trinta o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 112.000.00 (cento e doze
mil cruzeiros) visa a adequação dos recursos da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, propiciando
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649, de 22 de outubro
de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.