DECRETO N. 2.664, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trinta o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 112.000.00 (cento e doze mil cruzeiros) visa a adequação dos recursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649, de 22 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.