DECRETO N. 2.666, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faeuldade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um
crédito de Cr$ 137.347,00 (cento e trinta e sete mil, trezentos
e quarenta e sete cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 137.347,00 (cento
e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros), visa a
adequação dos recursos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto,
propiciando condições necessárias ao atendimento
de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649. de 22
de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.