DECRETO N. 2.668, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artlbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faeuldade de Ciências
Médicas e Biolôgicas de Botucatu, um crédito de Cr$
7.674.090,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e
noventa cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 7.674.090,00
(sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e noventa
cruzeiros), visa a adequação dos recursos da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, propiciando
condições ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.649, de 22 de outubro
de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S.N.A.