DECRETO N. 2.670, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 17.887.000,00
(dezessete milhoes, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$
... 17.887.000,00 à conta ao subelemento 3.2.3.2 Pensionistas,
visa atender aos encargos advindos com a majoração das
pensões através da Lei n.º 96, de 29 de dezembro de
1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos abaixo discriminados:
a) Cr$ 17.344.000,00 (dezessete milhões e trezentos e
quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 43, §
1.º, inciso I, provenientes de "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1972;
b) Cr$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), provenientes do Decreto n. 2.654, de 22 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N. A.