DECRETO N. 2.671, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Estado, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 
e dos Artigos 14 e 15 da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e nos Artigos 14 e 15 da Lei n. 118 de 29 de junho de 1973, fica suplementada no valor de Cr$ 4.043.079,00 (Quatro milhões quarenta e três mil e setenta e nove cruzeiros), a seguinte dotação:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Orçamento do Estado se faz necessária tendo em vista os encargos decorrentes da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.