DECRETO N. 2.673, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 885, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.043.079,00 (quatro milhões, quarenta e três mil e setenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 3.2.2.0 - Subvenções Econômicas - subelemento 3.2.2.5 - Sociedades de Economia Mista.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.043.079,00 (quatro milhões, quarenta e três mil e setenta e nove cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica. objetiva o cumprimento dos encargos decorrentes da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.671, de 22 de outubro de 1973.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.