DECRETO N. 2.674, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada da Integração (SP-563), trecho: Rio
Aguapeí-Andradina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constitução do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, d°o Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais de
desapropriação n.°s PAT-20.225, PAT-20.256, PAT -
20.257, PAT-20.258, PAT-20.259 PAT-20.260, PAT-20.261, e PAT-20.262,
necessários à construção da estrada da
Integração (SP.563), Trecho Rio Aguepei - Andradina,
sub-trchos entre as estacas 4.125 a 5.200 a 6.176 + 15,00 m., conforme
projetos aprovados em 29 de junho de 1972, às fls. 27 dos Autos
n.° 142.215 DER-72 (1.° sub-trecho) e às fls. 29 - verso
dos Autos n.° 142.225-DER-72 (2.o sub-trecho).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente nos termos do
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.