DECRETO N. 2.674, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

  Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada da Integração (SP-563), trecho: Rio Aguapeí-Andradina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constitução do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, d°o Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais de desapropriação n.°s PAT-20.225, PAT-20.256, PAT - 20.257, PAT-20.258, PAT-20.259 PAT-20.260, PAT-20.261, e PAT-20.262, necessários à construção da estrada da Integração (SP.563), Trecho Rio Aguepei - Andradina, sub-trchos entre as estacas 4.125 a 5.200 a 6.176 + 15,00 m., conforme projetos aprovados em 29 de junho de 1972, às fls. 27 dos Autos n.° 142.215 DER-72 (1.° sub-trecho) e às fls. 29 - verso dos Autos n.° 142.225-DER-72 (2.o sub-trecho).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.